Não causou surpresa, ainda, depois que a Ministra Rosa Weber alcançou a MAIORIA por ter inocentado, também, na acusação de PECULATO pela contratação de ASSESSORIA da IFT - Idéias, Fatos e Textos, por FALTA DE PROVAS; que sua excelência o Ministro Lewandowsky tenha voltado atrás e MUDADO SEU VOTO, agora igual ao da Ministra Weber nesta imputação. E APENAS nesta!
Seu voto então INOCENTOU o deputado POR FALTA DE PROVAS, como fizeram também os ministros Tóffoli, Peluso, Gilmar e Celso, todos seguindo o voto de Rosa Weber (nem o do relator e nem o do revisor).
Acontece que isso não se deu por uma LUZ jurídica, uma percepção de erro cometido e que, agora, o eminente ministro fazia a correção; seja pra reforçar sua imagem de "justo" na frente dos telespectadores da TV Justiça, seja para "concordar" com a maioria dos colegas. Não! Tanto é assim, que nas demais imputações ao deputado João Paulo, o ministro manteve sua tese: NÃO OCORREU CRIME.
Foi tão somente MAIS UMA tentativa de sua excelência para, se for o caso, poder ESCREVER (a seu juízo, talvez prestando uma "homenagem" ao deputado) o acórdão do julgamento NESTE ITEM, conforme determina o regimento interno do STF: o primeiro ministro a votar na imputação como VENCEDOR, já que a tese do relator foi vencida. Rosa Weber escreveria este ítem do acórdão, mas Lewandowsky "se tocou" a tempo!
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