É que a "lama" que a gente enxergava em Brasília e de resto, por todo o país "politiqueiro", é mais que um pântano de sacanagens, favorecimentos, situações esdrúxulas e absurdos de administração.
Eles não tem a MENOR competência pra administar nem uma barraquinha de cachorro quente numa esquina qualquer; mas estão lá no topo da pirâmide dizendo o que podemos e o que devemos fazer!
Um industrial, um agricultor, um comerciante ou prestador de serviços no Brasil é tratado pelo (des)governo deste país como uma TETA, de onde tentam retirar o leite que julgam inesgotável. Outro dia fiquei sabendo que um partido político se achegou a uma empresa privada e praticamente exigiu que ela amealhasse entre seus fornecedores, R$ 25 mil de cada uma a título de contribuição para a campanha de prefeito na cidade.
Alto lá... Como assim? E as convicções dos empresários? E a disponibilidade de caixa das empresas? E o desejo ou não de contribuir ou participar? E a crise? Nada disso importa...
Além do absurdo do valor "cobrado" tem aquela "ameaça velada" que nunca virá a tona: se vocês não quiserem se incomodar é bom participar... Ãhn?!
Mas o que são R$ 25 mil para esses escroques? Pouco! Quase nada! Isso é salário de funcionário público, aqueles que vivem fazendo greve por melhores salários a cada seis meses!
Ontem (29) veio a luz os salários do TST - Tribunal Superior do Trabalho, cuja missão principal é esfolar empresários tão logo vão lá reclamar aqueles exemplares empregados que nunca fizeram outra coisa se não faltar, arrumar atestado falso, fazer corpo mole, errar e causar prejuízo, desperdiçar; mas implacáveis em conluio com seus advogados na "cobrança" dos seus direitos. Comecei a trabalhar aos 15 anos de idade, rodei o país trabalhando duro e nunca, em tempo algum, entrei na justiça do trabalho contra as empresas que trabalhei para cobrar o que fosse. Engraçado isso, né? Só eu nunca fui "ludibriado" pelos patrões neste país?
Quando a empresa, a meu julgamento, me faltou com a justiça, me preteriu... troquei de emprego! Quando o trabalho que eu fazia não me agradava, troquei de trabalho! Atualmente corre-se para um advogado que entra com um caminhão de reclamações, praticamente todas sem nenhuma razão e tentam lá, pra que a empresa não se incomode, conseguir uns trocados pra "compensar" o fato de estarem importunando o direito do empregado de cobrar seus direitos. E a "juízada" adora fazer um acordinho na primeira audiência, risca essa demanda, aquela e a empresa paga um tantinho e todos ficam felizes. É uma industria de achacar quem produz, quem investe e quem gera riqueza! Eles odeiam essa gente!
Mas sabem muito bem como "mamar" nas tetas de quem PAGA essa bandalheira toda. Vejam o que vai na mídia depois que abriram à luz do sol os salários destes ESPECIALISTAS, "melhor preparados e treinados" que um Comandante de Porta-Aviões... pelo menos no salário, já que um militar desses ganha menos de R$ 14 mil por mês. Também não foi muito boa a comparação, um "operador de gráfica" no senado federal ganha mais que isso... É um absurdo!
É lógico que existem os "maus patrões"... é inegável que existem os que se beneficiam dos incautos, dos ingênuos... que não recolhem os impostos e os direitos trabalhistas. Essa justiça, se não estivesse sobrecarregada de petições "fabricadas", estaria mais ativa nos casos que realmente merecem investigação e punição. Olhem lá os processos que advem de fiscalização dos auditores do Ministério do Trabalho (assim como nas outras cortes). Estão dormindo em berço explêndido nos escaninhos da justiça, sem prazo pra serem resolvidos.
Seu estômago ainda aguenta? Então de uma olhada nisso:
No TST, a remuneração bruta dos ministros é de R$ 25.386,97 –uma cifra 5% inferior ao vencimento dos colegas do STF. Descontados o INSS e o IR, os magistrados recebem salário líquido de R$ 17.182,72. Em alguns casos, adiciona-se a esse valor um “auxílio creche”. Coisa de R$ 710.
O ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, recebe um pouco mais. Além do salário bruto e do auxílio creche, ele amealha R$ 4.173,35 a título de “vantagens eventuais”. Com isso, seu contracheque soma R$ 30.270,32. Com os descontos: R$ 21.670,04. Afora o salário, Dalazen recebeu em maio R$ 18.332,45 em “diárias”.
Chama a atenção na lista do TST a presença de vários servidores com remuneração acima da dos chefes e do teto do funcionalismo. Três exemplos aleatórios recolhidos das planilhas eletrônicas:
1. Luiz Carlos Torelli de Souza: exerce a função de “técnico judiciário”. Sua remuneração base é de R$ 6.420,58. A título de “vantagens pessoais”, recebe mais R$ 2.757,72. À guiza de “comissionamento” pela função, amealha mais R$ 1.379,07. O “auxílio creche” rende-lhe mais R$ 710. Sob a rubrica “vantagens eventuais”, o servidor belisca um adicional equivalente a mais de três vezes a sua remuneração básica: R$ 21.494,92. Tudo somado, o contracheque vai a R$ 32.762,29. Feitos os descontos de praxe (INSS e IR), desce à conta bancária a cifra de R$ 30.259,49. É mais do que recebem os ministros do TST e também do STF.
2. Maria Tereza de Andrade Lima Orlandi: exerce as atribuições de “analista judiciária”. O salário base é de R$ 11.087,37. A esse valor são acrescidos: “vantagens pessoais” (R$ 3.491,89), “comissionamento” de função (R$ 3.072,36), “auxílio creche (R$ 710,00) e as notáveis “vantagens eventuais” (R$ 17.797,38). A soma vai à casa dos R$ 36.159. Com os descontos: R$ 29.325,83.
3. Úrsula Maria Borges de Freitas: é “analista judiciária”. O salário base soma R$ 10.698,64. As “vantagens pessoais”, R$ 2.348,65. O “comissionamento”, R$ 1.939,89. A ajuda para a “creche”, R$ 710. As “vantagnes eventuais”, R$ 16.985,48. Salário bruto: R$ 32.682,66. Líquido: 25.666,93.
Então vejamos O QUE FAZ cada um deles:
Cargo: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Descrição sumária: executar atividades de nível intermediário relacionadas com as
funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais,
orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento
organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.
Descrição específica: executar atividades de pesquisa, organização e
armazenamento de legislação, jurisprudência e doutrina; instruir procedimentos
administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e
externos e outros instrumentos de suporte gerencial, de acordo com a área de
atuação; proceder à requisição, à substituição e ao controle de bens materiais e
patrimoniais; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e à
execução de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob
sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos
objetivos da organização; promover o atendimento aos clientes internos e externos;
acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e
organizá-la sistematicamente; executar as suas atividades de forma integrada com
as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o
desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
Descrição sumária: executar atividades de nível intermediário relacionadas com as
funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais,
orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento
organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.
Descrição específica: executar atividades de pesquisa, organização e
armazenamento de legislação, jurisprudência e doutrina; instruir procedimentos
administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e
externos e outros instrumentos de suporte gerencial, de acordo com a área de
atuação; proceder à requisição, à substituição e ao controle de bens materiais e
patrimoniais; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e à
execução de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob
sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos
objetivos da organização; promover o atendimento aos clientes internos e externos;
acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e
organizá-la sistematicamente; executar as suas atividades de forma integrada com
as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o
desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
Numa empresa privada esse trabalho não vale mais que R$ 4.000,00 mensais.
Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária
Descrição sumária: executar atividades privativas de bacharel em Direito
relacionadas com processamento de feitos, apoio a julgamentos e execução de
mandados.
Descrição específica: executar atividades de análise processual; pesquisar e
analisar legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres jurídicos, atos
administrativos, informações, relatórios, e outros documentos de informação técnicojurídica;
acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a
sua área de atuação; executar atividades relacionadas com o planejamento
operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de
ação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e
promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas
atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do
Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o
atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e
os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
Quando muito, essa trabalheira toda de segunda classe vale R$ 3.000,00 numa indústria.
Descrição sumária: executar atividades privativas de bacharel em Direito
relacionadas com processamento de feitos, apoio a julgamentos e execução de
mandados.
Descrição específica: executar atividades de análise processual; pesquisar e
analisar legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres jurídicos, atos
administrativos, informações, relatórios, e outros documentos de informação técnicojurídica;
acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a
sua área de atuação; executar atividades relacionadas com o planejamento
operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de
ação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e
promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas
atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do
Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o
atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e
os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
Quando muito, essa trabalheira toda de segunda classe vale R$ 3.000,00 numa indústria.
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