quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Bananas II - Ostentation in Portugal

O sempre inseguro Fielding Melish leva um fora da namorada, ativista política radical, e decide largar a vidinha em Nova York para se aventurar numa republiqueta do Caribe, apoiando os rebeldes contra o ditador de plantão. É o contexto de Bananas, uma das comédias rasgadas da primeira fase de Woody Allen, lançada em 1971.
A se acreditar na versão pouco inspirada do ministro brasileiro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, Bananas teve uma de suas cenas mais hilárias reproduzida numa das mesas do restaurante Eleven, em Lisboa, sábado passado – presente a própria presidente da República do Brasil, Dilma Rousseff. Que cena é essa?

No filme, o americano Melish é convidado para um jantar no restaurante El Presidente’s, que funciona no próprio palácio do ditador – com direito a fundo musical silencioso a cargo de um quarteto de velhos e tristes músicos tocando instrumentos imaginários. Ao final de um jantar tenso, o garçom sobrevivente – o outro fora envenenado ao provar o prato do ditador — lhe traz a conta. Antes de pagar, Melish checa um por um os itens da despesa com o presidente e seus áulicos.
– Quem comeu o rosbife?
– Eu.
– E o sanduíche de pastrami com repolho?
– Aqui.
– Não entendo, há um rosbife a mais.
Esclarecidas as dúvidas, o ditador pergunta ao atônito convidado:
– Tem Diner’s Club? Cartão do Banco da América?
À moda dos diplomatas — profissionais treinados para fingir que mentem até quando falam a verdade — o chanceler Figueiredo veio a público ontem, provavelmente a mando de Dilma, para afirmar que a conta do jantar no Eleven, um dos mais luxuosos restaurantes portugueses, com suas enormes janelas voltadas para o Tejo e cujo menu vai muito além do clichê do bacalhau, também foi trazida à mesa, como no El Presidente’s.
Só imagine a cena, depois de rever aqui o clip de Bananas. Um dos comensais da comitiva da presidente pega a conta, confere item por item. Confere os presentes – 11 – e, com uma minicalculadora, divide por eles o total da conta.
Presumindo que todos tenham pedido o menu-degustação “Estrela Michelin”, que custa 89 euros por pessoa e inclui, por exemplo, “Porco de raça alentejana, atrás das trufas”, não há cálculos personalizados a fazer. É a mesma quantia para todos os presentes.
Um funcionário da casa vem então à mesa, com a maquininha, como emBananas, passar os cartões. Na vez da presidente, ela saca da bolsa seu cartão pessoal, onde se lê Dilma Vana Rousseff, e pronto –fez sua parte, neste governo que não tolera privilégios, não compactua com malfeitos… Mas, espere, da bolsa? Alguém já viu Dilma de bolsa? Como tirar um cartão na bolsa ausente? Não se prenda a esses detalhes: a fábula é de Luiz Figueiredo, não nossa. O fato é que cada um pagou o seu, como naqueles almoços da firma. Ok, ao total do jantar teriam que ser acrescentados os 55 mil dólares de hotel daquela noite – considere isso como um pastel de Belém muito especial.
Mas essa refilmagem brasileira de Bananas teria ainda uma cena final em Cuba. Após a inauguração do Porto de Mariel, a 130 quilômetros de Miami, aberto ao Atlântico e com saída para o Pacífico através do canal do Panamá, obra inteiramente financiada pelo BNDES, houve um banquete no El Comandante´s.
Ao final, alguém trouxe a conta à convidada, nossa versão mais madura de Fielding Manish – o revolucionário que só queria se dar bem: 957 milhões de dólares.
– Tem Diner’s Club?
– Não, Banco do Brasil.
Só uma dúvida:
–Quem pediu a entrada para o Canal do Panamá?

Texto de Celso Arnaldo Araújo na Veja.com

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Socorroooo! Papai Virou Petista

O MILAGRE DA EDUCAÇÃO
 
O pai chega em casa vestido numa novíssima camisa do PT. Entra no quarto do filho e beija o retrato de Che Guevara na parede. O rapaz espantado pergunta:
- Que é isso Pai? Ficou maluco? Logo você que é o maior "coxinha", "reaça" de primeira vestindo a camisa do PT?
- Que nada filho! Agora sou petista! Conversamos tanto sobre o Partido que você me convenceu!
PT! PT! VIVA O PT! - grita o velho.
 
O rapaz, membro do DCE da universidade onde já faz um curso de quatro anos há oito anos e fiel colaborador da JPT não se aguenta de tanta alegria!
- Senta aí companheiro! Vamos conversar! O que foi que te levou a essa decisão?
O pai senta-se ao lado do filho e explica:
- Pois é... cansei de discutir contigo e passei a achar que você tem razão. Por falar nisso, lembra do Luís, aquele que te pediu dois mil reais da tua poupança emprestado para dar entrada numa moto?
- O que tem ele? Pergunta o filho...
- Pois é... Liguei pra casa dele e perdoei a dívida. E fiz mais! Falei que ele não precisa se preocupar com as prestações, pois vou usar oitenta por cento da sua mesada para pagar o financiamento!
- Pai!!!!! Você ficou louco? Pirou?
- Filho, lembre-se que agora nós somos petistas" Perdoar dívidas e financiar o que não é nosso com o que não é nosso é a nossa especialidade! Temos que dar o exemplo! E tem mais! Agora 49% do seu carro eu passei para sua irmã. Vendi pra ela quase a metade do seu carro! Dessa forma você continua majoritário mas só podendo usá-lo em 51% do tempo!
- Mas o carro é meu, papai! Não podia fazer isso! Não pode vender o que não é seu!
- Podia sim! Nossa Presidenta fez isso com a Petrobrás e você foi o primeiro a apoiar! Só estamos seguindo o caminho dela!

O garoto, incrédulo e desolado entra em desespero, mas o pai continua:
- Outra coisa! Doei seu computador, seu 'notebook' e seu 'tablet' para os carentes lá do morro. Agora eles vão poder se conectar!
- Pai! Que sacanagem é essa?
- Não é sacanagem não, filho! Nós petistas defendemos a doação do que não é nosso, lembra? Doamos aviões, helicópteros, tanques... O que é um computador, um 'tablet' e um 'note'' diante disso?
Prestes a entrar em colapso, o garoto recebe a última notícia:
- Filho, lembra daquele assaltante que te ameaçou de morte, te espancou e roubou teu celular? Vou agora mesmo retirar a queixa e depois para a porta da penitenciária exigir a soltura dele, dizendo que ele é inocente!
- Pai... pelo amor de Deus... Você não pode fazer isso... O cara é perigoso!
- Perigoso nada! É direitos Humanos que nós pregamos, filho! Somos petistas com muito orgulho!
- Mas o cara me espancou! Me roubou, pai!
- Alto lá! Não há provas disso! Isso é estado de exceção! O rapaz é inocente! Nós fizemos a mesma coisa com os companheiros acusados no mensalão!
- Mas ele estava armado quando a polícia chegou!
- E daí????? Ele estava armado mas quem prova que a arma era dele? A revista Veja? Isso é coisa de reaça, filho!
- Papai, você ficou doido!
E o pai finaliza:
- Fiquei doido, ô seu filho da puta? Na hora de defender bandido que roubou uma nação você é petista, mas se roubarem você, deixa de ser. Na hora de doar, perdoar dívidas e fazer financiamentos com o que é dos outros, você é petista. Mas se fizer o mesmo com você, deixa de ser. Na hora de dilapidar o patrimônio nacional, vendendo o que é mais precioso e não pertence ao PT e sim ao povo, você é petista, mas se vender metade do que é seu, você deixa de ser!
Dito isso, tirou o cinto de couro grosso e mandou a cinturada no moleque!
- TO-MA IS-SO SEU FI-LHO DA PU-TA CRE-TI-NO PRA APRENDER A SER HOMEM E ASSUMIR SUAS IDÉIAS! VAGABUNDO ORDINÁRIO! SALAFRÁRIO!
PEGA AS SUAS COISAS E SUMA DAQUI!

- Vou pra onde, papai? Perguntou chorando...
- FODA-SE! Agora você é um dos sem-teto que você defende, seu moleque cagão! E vai se consultar com médico cubano, porque eu cancelei teu plano de saúde!

Dois dias depois o moleque bateu na porta curado. Não era mais petista e não havia mais DCE ou JPT. E nem chamava o pai de "reaça".
O milagre da educação aconteceu.
O mal do petista é falta de cinturada no lombo!
por Marcelo Rates Quaranta

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Nova Legislação Tributária - MP627/13

A MP 627, publicada no dia 12/11/13, trouxe grandes e profundas alterações na legislação tributária Federal do IRPJ, da CSLL e do PIS e da Cofins. Foi criado um novo regime fiscal para apuração e pagamento desses tributos. Foi revogado o RTT e a apuração dos tributos passou a ser feita a partir dos resultados contábeis apurados com base no IFRS, sendo que algumas normas contábeis passaram a ser aceitas para fins fiscais e outras não.
Há muito não aconteciam alterações tão substancias nas regras de apuração dos tributos federais. As empresas e profissionais que lidam com o tema deverão estar em alerta pois, apesar de o novo regime somente ser obrigatório a partir do ano de 2015, já em dezembro 2013 deveriam ser tomadas decisões que terão grande impacto no sentido de realizar ou não distribuição de lucros, cálculo do juros sobre capital próprio e se será feita a opção ou não pela adoção do novo regime já para o ano de 2014. É que dependendo da situação de cada empresa a opção por adotar o novo regime, a partir de 1º/1/14, pode ser mais vantajosa.
As mais importantes alteraçõeso, segundo a especialista Mary Elbe Queiroz, da Foco Fiscal e autora deste texto, são:
1. O fim da neutralidade do IFRS na apuração do IRPJ e da CSLL. Trouxe o disciplinamento de ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos em razão da convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais;
2. O IRPJ e a CSLL serão apuradas por meio de escrituração digital (Sped) cujos registros serão feitos no e-LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real digital;
3. Manutenção da sistemática de ajustes em Livro Fiscal para os ajustes do lucro líquido. O contribuinte fará os registros contábeis e fiscais seguindo as leis comerciais e regras contábeis com base no IFRS e posteriormente fará ajustes de acordo com as leis fiscais para apurar o lucro real e a CSLL no e-LALUR;
4. Foi criada multa específica pela falta de apresentação da escrituração do livro de apuração do lucro real em meio digital, ou pela sua apresentação com informações incorretas ou omissas, com base na capacidade contributiva da empresa;
5. Foi dada isenção para os lucros distribuídos com base nas regras do IFRS, no período de 2008 a 2013, e a partir de 1º/1/14 somente estarão isentos os lucros distribuídos com base nas regras fiscais, o que for distribuído além será tributado;
6. Foi garantida a irretroatividade das novas regras para o cálculo do JCP (juros sobre capital próprio), permanecendo o cálculo vigente até 31.12.2013 com base na legislação anterior;
7. Nas aquisições e reorganizações societárias (fusões, incorporações e cisões) somente será aceito como dedutível, para o IRPJ e a CSLL, o ágio gerado entre partes independentes;
8. Nas aquisições e reorganizações societárias deverão ser feitos três registros destacados: o custo de aquisição; a mais valia (diferença entre o valor justo e o valor de aquisição) e o ágio apurado com base em rentabilidade futura (somente este ágio é que será dedutível);
9. Não mais será aceita a dedução gerada entre empresas do mesmo grupo;
10. Na avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial, a MP dispõe sobre o registro separado do valor decorrente da avaliação ao valor justo dos ativos líquidos da investida (mais-valia) e a diferença decorrente de rentabilidade futura (goodwill).
11. Ainda com relação às participações societárias avaliadas pelo valor do patrimônio líquido, destaca-se a alteração quanto à avaliação e ao tratamento contábil do novo ágio por expectativa de rentabilidade futura também conhecido como goodwill. A MP estabelece prazos e condições para a dedução do novo ágio por rentabilidade futura (goodwill) na hipótese de a empresa absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com goodwill. Esclarece que a dedutibilidade do goodwill só é admitida nos casos em que a aquisição ocorrer entre empresas independentes;
12. De forma a manter o tratamento tributário, a MP elimina os efeitos decorrentes da realização da mais ou menos-valia e do goodwill na apuração do lucro real;
13. Dispõe sobre o tratamento tributário do ganho por compra vantajosa na hipótese de incorporação, fusão ou cisão da participação societária que gerou o referido ganho;
14. Pagamento de remuneração a empregados ou sócios baseado em ações deve ser adicionado ao lucro líquido;
15. Os lucros das controladas no exterior deverão ser reconhecidos no momento em que forem apurados em balanço. Além disso, a MP altera o momento da tributação dos lucros no exterior auferidos por pessoa física controladora no Brasil nas seguintes hipóteses: a sociedade controlada esteja localizada em paraíso fiscal, ou a pessoa física não possua os documentos da pessoa jurídica domiciliada no exterior. Os lucros passariam a ser tributados no momento em que fossem apurados em balanço.
16. Os lucros das coligadas no exterior somente deverão ser oferecidos à tributação quando da disponibilização.
17. A MP possibilita que a pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil pague o Imposto sobre a Renda e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de lucros auferidos no exterior por controladas na proporção em que os resultados forem distribuídos. O pagamento poderá ser efetuado até o quinto ano subsequente ao período de apuração. No primeiro ano, serão considerados distribuídos, no mínimo, vinte e cinco por cento do lucro apurado;
18. Os lucros auferidos por intermédio de controladas no exterior são tributados pelo regime de competência;
19. Permite a consolidação de lucros com prejuízos no exterior por um período experimental de 4 anos desde que a investida esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja paraíso fiscal;
20. Permite a utilização de prejuízo da mesma empresa no exterior para compensar lucros nos exercícios subsequentes, limitados a cinco anos;
21. Os lucros auferidos por intermédio de coligadas no exterior serão tributados pelo regime caixa, desde que a investida não esteja localizada em paraíso fiscal, não seja controlada por empresa domiciliada em paraíso fiscal e que tenha renda ativa própria igual ou superior a oitenta por cento da sua renda total;
22.Permite a compensação dos tributos devidos no Brasil com valores efetivamente pagos no exterior;
23. Permite crédito sobre tributos retidos no exterior sobre dividendos recebidos pela investidora no Brasil.
24. Tratamento dos efeitos provocados em razão da alteração significativa na forma de contabilização do arrendamento mercantil (leasing) na lei das S.A., com o reconhecimento no ativo imobilizado do bem arrendado, desde a formalização do contrato.



sábado, 11 de janeiro de 2014

Terra de Gente Engraçada


O Brasileiro é, antes de qualquer outra coisa, acima de todos os outros povos, um tipo de gente curioso. A sua passividade é enorme e os seus níveis de tolerância são estratosféricos, ao passo que a sua adequação a realidade é disforme quase que de nascença. De tanto vivermos em uma sociedade em que apenas se presta e nunca se recebe, adquirimos uma espécie de armadura moral intransponível; somos verdadeiros cavaleiros de armadura da tolerância para com aqueles que nos ferem os direitos. O Brasileiro é, mais do que qualquer um, um engolidor de sapos profissional!
A matéria me chama a atenção imediatamente: "Consumo ‘inesperado’ fez faltar água no litoral de SP”. Para aqueles de memória mais fresca, lembremos que houve matérias nesse mesmo jornal sobre o preço das coisas no Guarujá e em Santos. Nessa terra caiçara em que o picolé está custando R$ 10.00 (dez reais) e o sanduíche na orla da praia, em um quiosque sujinho, R$ 61.00 (sessenta e um. Isso mesmo, sessenta e um reais!) os Paulistanos e demais turistas repetem, ano após ano, o seu masoquista ritual:
01. Pegam seus carros financiados em sessenta vezes que custam sessenta mil, mas que pagarão setenta e cinco, para venderem por quarenta e oito e partem para a luta. Lá fora? O mesmo carro custa USD 13.000.00.
02. Pegam oito horas de tráfego municiados de seus tanques de gasolina com o litro quase a R$ 3.00. Lá fora custa um terço. Pagam quase R$ 25.00 de pedágio em um trecho que lá fora custaria USD 1.20.
03. Alugaram uma casa para a semana da virada por R$ 450.00 por dia, totalizando R$ 3.150.00, aonde, com o mesmo valor, poderia passar SEIS MESES em um bom hotel norte Americano. Ah, com café da manhã.
04. Pagam R$ 10.00 de “adianto” do flanelinha para pararem o carro na rua, ou encaram os R$ 18.00 a primeira hora do estacionamento mais próximo. Lá fora? USD 1.20, novamente.
05. Enfim o mar, enfim a praia! Agora, municiados por seus telefones de R$ 3.000.00 – que lá fora custa USD 400.00 – eles tiram fotos uns dos outros, com garrafas de bebidas de R$ 120.00, que, mais uma vez, lá fora custa USD 16.00, e postam – por meio de suas internets móveis de R$ 99.90, que lá fora custa USD 11.00 – mais um maravilhoso dia de sol!
06. Ao final de tudo, retornam para casa com cheiro de mar nos cabelos, areia no corpo e o canto da boca oleoso por conta do pastel de carne de R$ 7.50 – que não tem lá fora, graças a Deus – para, enfim, finalmente e absolutamente:
TOMAR BANHO DE CANECA, PORQUE ACABOU A ÁGUA!
Parabéns, Brasil! Você realmente É O PAÍS MAIS ENGRAÇADO DO MUNDO! 

Texto de Ícaro de Carvalho - Blog Tell Shot
Dica da Luciana Mathiaz - via Facebook