segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Soldados da Pátria ou Soldados da Corte?

Claro e assertivo quanto a tudo o mais, Jair Bolsonaro entrou em cena dando parte de fraco e pedindo menos que Temer na questão crucial da previdência. Cedido o espaço vieram cheios de óleo nas curvas os discursos de “comemoração dos 30 anos da Constituição” que teve de ouvir ao vivo terça passada no Congresso. Foi um evento dos derrotados onde as mais altas patentes da “privilegiatura” advertiram os vencedores da eleição, em nome da “proteção à democracia”, da intocabilidade do documento onde estão inscritos os seus “direitos adquiridos”. E enquanto tratavam de convencer-nos que esses 65 mil mortos são só ilusão, estamos todos vivendo numa sociedade “justa, livre e fraterna graças à Constituição Cidadã”, já estavam com o dedo no gatilho para disparar o acinte dos 16,38% na hora mais escura da miséria do Brasil.
Mais de uma vez deram a imutabilidade da constituição americana como exemplo. É “fake”. Os americanos fazem uma distinção essencial entre “direitos negativos” e “direitos positivos” que já passou da hora dos brasileiros colocarem no seu radar. Direito negativo é o que proíbe uma pessoa ou entidade – o governo em especial – de agir contra o beneficiário dele. Direito positivo é o que obriga outra pessoa a agir para que o beneficiário possa desfruta-lo. A constituição federal americana baseia-se exclusivamente no direito negativo, por isso é tão sucinta. Ela define o que o governo está proibido e não o que está obrigado a fazer. Ocupa-se de descrever o que é cada um dos três poderes e quais os seus limites, assim como o que é a federação e como deve ser a relação entre os estados e deles com a união.
Estabelecidos os sete artigos, entretanto, os constituintes de 1787 começaram a forçar a introdução de emendas para definir outros direitos. A lista começou com as liberdades individuais (de religião, de palavra, de imprensa, de se reunir em assembleia, de ter e usar armas, de ter um julgamento justo por um júri de iguais, etc). Cada convencional queria inscrever mais um. Foi então que a corrente dos Federalistas argumentou que essa lista, por definição, jamais seria completa, e se fossem inscrever todo e qualquer assunto na constituição, além de aumentar desmedidamente o poder do governo central, acabariam por inviabilizar o uso dela como instrumento de governo. Ficou estabelecido então, pela 9a emenda, que tudo que não estava expressamente proibido até ali eram direitos que “pertencem ao povo, ou aos estados”.
É nas constituições estaduais, mais próximas das pessoas que das instituições, que eles inscrevem os direitos econômicos, sociais ou culturais da esfera dos direitos positivos. Como cada direito positivo dado a alguém cria um encargo para os demais, o que de alguma forma viola o seu direito negativo que é o de não ser “invadido” de forma nenhuma, nas democracias de verdade eles só podem ser criados por consentimento expresso, ou seja, por um contrato social. O direito positivo criado sem consulta a quem vai pagar a conta é o espaço do populismo e do seu resultado prático que é a “privilegiatura”. Daí haver, lá, decisão no voto obrigatória de toda medida que crie um direito positivo, e tão poucos com que os consultados concordem em arcar. E mesmo para estes fica sempre aberta a hipótese de reconsideração se a conjuntura se alterar.
Não são nem um pouco “pétreas” as constituições estaduais americanas. Ao contrário, todas incluem mecanismos até para forçar revisões periódicas. Tipicamente, uma consulta obrigatória aos eleitores a cada 10 anos, de carona nas eleições, sobre se desejam ou não uma revisão naquele momento, a ser redigida por uma constituinte exclusiva e referendada no voto pelo eleitorado do estado inteiro.
No Brasil de 1988 ocorreu o inverso. Nossa constituição é um rol de 250 artigos e mais de 107 emendas, todos escritos por políticos que vivem de votos, distribuindo “direitos positivos” sem consultar ninguém, dos quais os únicos concretamente exigíveis são os que contemplam a mesma casta diminuta à qual eles próprios pertencem. Foi o que nos pôs onde estamos e de onde não sairemos enquanto não a reformarmos, tema que terá de voltar à pauta nacional logo adiante.
A emergência do momento, no entanto, são as previdências, no plural, sendo o caso da pública 30 vezes mais agudo que o da privada. A reforma que elas exigem é a de que o Brasil precisa para continuar vivo e, se for justa o bastante, parar de andar para traz. E a única escolha que há é faze-la com a razão ou entregar a tarefa ao caos.
É recorrente a contradição que paralisa os servidores de carreira que passam, de repente, para o Poder Executivo, ou seja, da condição de parcela à de responsável pelo resultado inteiro da conta da falência nacional. Graças à constituição que querem imutável falta-lhes, como profissionais ou como cidadãos, a experiência de “reduzir” o que quer que seja em que são especializados o resto dos brasileiros já que, sejam quais forem as condições de temperatura e pressão aqui fora seu salário sobe por decurso de prazo e eles continuam dispensados de cogitar a mais remota hipótese de perder o emprego. Como, então, enfrentar os companheiros de corporação para denunciar como privilégio tudo aquilo que até ontem defendiam ombro a ombro com eles como “justíssimas conquistas”?
Eis a questão.
Com as finanças de sete estados no chão e as de quase todos os outros prestes a morder o pó, o presidente, porém, não pode dar-se esse luxo. Só a verdade o libertará. Se encarregar seu ministro de dar a conhecer ao Brasil a quem corresponde cada parcela do problema que o país terá de enfrentar a única resposta certa se imporá por si. Faria bem o presidente se, em vez de resistir, liderasse a corporação que com ele se apresenta como reserva moral da nação a dar um exemplo de desprendimento abrindo a fila da devolução de privilégios. Se fizerem isso não existe a hipótese dos que forem brasileiros deixarem de segui-los.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Sérgio Moro e o futuro

Acontece este mês a eleição “de meio de mandato” (do presidente eleito em 2016) nos Estados Unidos. Serão eleitos os governadores de 36 dos 50 estados, centenas de prefeitos, 1/3 dos senadores (33) e os 435 membros do 115º Congresso desde a fundação da democracia americana.

Para a imprensa de lá, tão polarizada “contra” ou “a favor” de Trump quanto a daqui em relação a Bolsonaro, o foco da cobertura é a possivel alteração da maioria nas duas casas do Congresso em que ela tradicionalmente costuma resultar. Para a imprensa brasileira tudo o mais que essa eleição envolve é que deveria ser o foco se o assunto fosse tratado com um critério jornalístico. Como não é, vai-se perder mais uma oportunidade de mostrar aos brasileiros o que é democracia e como a mais avançada do mundo resolve os problemas com os quais nós estamos nos defrontando neste momento.

Este ano apenas 155 leis de alcance estadual (e mais milhares de alcance municipal) – de iniciativa popular, de referendo às dos legislativos ou de consulta dos legisladores ao povo – aparecerão nas cédulas de 37 estados pedindo um “sim” ou um “não” dos eleitores.

Entre elas estão:

20 questões alterando métodos de eleição, regras de redefinição de distritos eleitorais, de financiamento de campanha, de definições de ética, etc, pedindo votos a eleitores de 15 estados diferentes;
8 questões restringindo um pouco mais o direito do poder público de cobrar ou alterar impostos em 6 estados;
5 medidas alterando legislações relativas a saude e planos de saude em 5 estados;
7 criando ou alterando legislações sobre uso, produção e comercialização de “maconha recreativa” em 5 estados;
4 medidas regulamentando a produção de energia, sua distribuição ou seus efeitos ambientais em 4 estados;
3 legislações sobre aborto em 3 estados;
2 alterando o salário mínimo em 2 estados…

No momento em que o Brasil festeja a nomeação de Sérgio Moro como ministro da Justiça dotado de superpoderes para baixar leis e decretos para combater a corrupção e o crime, os americanos vêm, como em todas as eleições de todos os anos ha mais de 100 anos, aperfeiçoando eles próprios as suas defesas contra o crime e a corrupção.

Nestas eleições, 6 estados estarão propondo a seus eleitores adotar o pacote batizado de “Marsy’s Law”, que contem 17 alterações em leis e normas constitucionais para compor uma espécie de tábua dos direitos das vítimas do crime. É um caso especialmente interessante para este momento do Brasil e modelar do funcionamento das democracias evoluidas. Marcy Nicholas foi assassinada por seu namorado em 1983. O assassino pegou prisão perpétua mas com direito a revisão da pena. Um caso que guarda semelhanças com o do casal Nardoni, acusado de matar a própria filha, do qual um dos conjuges, a mãe, já está solta, e o pai, que teria atirado a filha pela janela do apartamento, agora pede liberdade condicional “por bom comportamento”. A família de Marcy Nicholas passou pelo mesmo calvário, lutando em todas as audiências contra o encurtamento da pena do assassino, até que a mãe teve um infarto numa dessas audiências. O irmão de Marcy, Henry, compos, então, uma ONG que, com a ajuda de profissionais competentes, propos 17 alterações nas leis da Califórnia para criar uma tábua de Direitos das Vítimas do Crime. Boa parte deles trata de limitar os poderes das bancas judiciais e de “especialistas” em geral que julgam os pedidos de encurtamento de penas. Eles não podem mais tomar decisões sem ouvir os parentes das vítimas que ganham o direito de depor em primeiro lugar nessas audiências, constituir advogados para acompanhá-las de cabo a rabo, ser ressarcidas de custos processuais e indenizadas por perdas e danos, etc. De tudo resultou que os encurtamentos de penas para crimes violentos fossem drasticamente encurtados na Califórnia e que houvesse uma queda acentuada da criminalidade. Diante de tal resultado, o mesmo pacote já foi aprovado por iniciativa popular em Illinois e Ohio e agora vai a voto na Geórgia, no Havaí, em Montana, Nevada, Dakota do Sul, Flórida e Carolina do Norte.

Quanto à corrupção política o tratamento também é imposto pelo povo, de baixo para cima. Nesta eleição 303 funcionários de cargos importantes na fiscalização do governo ou no oferecimento de serviços diretos ao público como promotores, xerifes, auditores e etc. serão diretamente eleitos em 43 estados e 182 processos de recall ou retomada de mandatos afetando 263 funcionários serão decididos no voto. Entre estes estão o dos seis juizes da Suprema Corte de West Virginia (equivalente ao nosso STJ) que gastaram dinheiro demais na reforma de seus gabinetes e o do juiz Aaron Persky, da Suprema Corte da Califórnia, que deu apenas seis meses de pena a um estudante que estuprou uma colega alcoolizada e desmaiada. O povo achou pouco…

Na mesma eleição 825 juízes estarão sendo diretamente eleitos para os vários niveis dos judiciários estaduais e municipais e centenas de outros estarão passando por “eleições de retenção” onde os eleitores de suas respectivas comarcas dirão se merecem ou não permanecer mais quatro anos na função.

Os americanos aprenderam bem cedo que o que põe um sinal positivo ou negativo na frente de qualquer legislação de combate à corrupção onde valores tão inestimáveis quanto o cargo, a liberdade dos acusados e o próprio equilíbrio do poder estão em jogo, é a definição de quem está autorizado a acionar o gatilho dessa arma. Lá, só o eleitor pode destituir o político visado do seu mandato e entrega-lo à justiça comum, que é idêntica para todos, porque o povo roubado é a única entidade nesse circuito que não pode ser facilmente subornada. Aqui, por falta desse cuidado elementar, como vimos à saciedade na evolução da operação Lava Jato, é questão de minutos, quando não de geografia, até o aparato anti-corrupção ser transformado na mais poderosa arma … da corrupção.


É bom não esquecer: os sergios moros, exceções entre os excepcionais, passam. Mas os superpoderes ficam.

Original Blog Vespeiro