terça-feira, 8 de outubro de 2019

STF de Conveniência

O STF fixou nesta semana a tese de que, para não haver cerceamento do direito de defesa, delatados têm o direito de apresentar por último suas alegações finais antes do pronunciamento da sentença.
Com esse entendimento, duas condenações da Lava Jato já foram anuladas e outras 18 estão na fila.
Ocorre que, em 2017, advogados de fiscais da Receita condenados na Operação Publicano apresentaram essa mesma tese em recurso rejeitado pela Segunda Turma do STF. O relator foi o mesmo Gilmar Mendes que agora se arvora  defensor dos direitos de réus.
Além da mudança na ordem das alegações finais, os advogados pediam novas diligências probatórias.
O recurso foi rejeitado integralmente por Gilmar, que transcreveu em seu voto passagem específica da decisão de primeiro grau que negou o direito do réu não colaborador de falar por último.
“Há de se considerar que a ordem contida no artigo 402 invocada pela douta Defesa é para o caso de manifestação ainda em audiência, após encerrada a instrução, quando por motivos óbvios, é impraticável a manifestação simultânea, fazendo-se necessária a adoção de uma ordem. No entanto, no caso em tela, não há razão alguma para observá-la, posto que as partes podem analisar os autos e se manifestar simultaneamente.”
Embora a decisão de Gilmar não faça menção expressa à inversão da ordem, houve o pedido expresso dos advogados para que isso fosse acolhido e houve transcrição expressa da parte da decisão do juiz que indeferiu o pedido.
No voto, ele diz que as alegações da defesa dos fiscais seriam “impertinentes” e decorrentes “de mero inconformismo”. O voto de Gilmar foi seguido de forma unânime pelos colegas Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin.

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