sexta-feira, 6 de maio de 2016

Tem um carguinho aí?

O ministro Enrique Ricardo Lewandowski, indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal, carrega um curioso e desconfortável apoio do passado: o ex-deputado federal Felipe Cheidde (PMDB-SP) que já assumiu em público que teria sido o grande incentivador e padrinho político do ministro do STF.
Eu o indiquei para o cargo na prefeitura de São Bernardo. A Emplasa - Empresa Metropolitana de Planejamento do Estado - era ‘minha’ e eu nomeie o Lewandowski para presidente. Depois, quando ele estava numa lista tríplice para ser juiz, o Quércia assinou na minha frente a nomeação e disse que eu poderia avisá-lo”, diz Cheidde, que em 1988 foi cassado sob a acusação de excesso de faltas às sessões da Câmara.
Lewandowsky foi advogado militante entre 1974 e 1990; ocupou também, a partir de 1979, uma série de cargos públicos, como o de Secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo, entre 1984 e 1988, durante a gestão de Aron Galante, do PMDB
Embora nunca tivesse se filiado a um partido político, Lewandowski teve uma atividade política intensa em São Bernardo do Campo e sempre foi próximo a políticos que estavam no poder no momento de suas ascensões, no início aos peemedebistas. Depois, foi presidente na estatal paulista Emplasa, quando Orestes Quércia, também do PMDB, era governador do estado de São Paulo; como narrado no alto pelo ex-deputado Cheidde.
Lewandowski não se tornou juiz por concurso, mas pelo quinto constitucional, ingressando no Poder Judiciário em 1990 ao ser escolhido pelo Governador Orestes Quércia, após indicação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para compor o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, cargo que ocupou até 1997, quando se tornou desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, via governador Mario Covas, do PSDB.
O quinto constitucional  está previsto na Constituição: “artigo 94: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.
CONCLUSÃO: O ministro do STF LEWANDOWSKY nunca fez concurso público para a carreira jurídica, tendo sido SEMPRE indicado por políticos da SITUAÇÃO.

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