sexta-feira, 23 de abril de 2010

Reeleição do LULA

"Pode ser alucinação da oposição, mas o que dizem pelos corredores do Planalto é que o presidente Lula anda desacorçoado com o desempenho de sua pupila na campanha.
A continuar assim, periga dela naufragar já no primeiro turno! Daí que . . . poderia estar sendo articulado um plano B, uma manobra salvadora para os petistas: Lula renunciaria ao seu cargo (atual) para se lançar candidato a vice da Dilma.

De acordo com a "fofoca", assim ele poderá acompanhá-la em tudo que é palanque . Creem os "grandes pensadores" do PT que com esta alavancada, Dilma obterá os votos suficientes para eleger-se presidenta . Mas a história não termina aí!

Depois de eleita, Dilma cumpriria um breve estágio, e, em seguida, renunciaria por motivo de saúde . . . afinal, já há um "histórico" de enfermidade, não é mesmo?

Assim sendo, Lula assumiria legalmente a presidência e poderia ficar mais 8 (OITO ANOS!). As peças se encaixam, se a gente prestar um pouco de atenção à alguns fatos recentes:
  • O atual Vice, José Alencar, desistiu de concorrer ao Senado e o Presidente do BC, Meirelles, aceitou permanecer no Banco Central; ambos abrindo mão de projetos pessoais e à troco do que? De nada? Desde quando "político" faz algo à troco de NADA?

  • Os artigos constitucionais que tratam da eleição não impedem que o presidente se candidate a vice, desde que se afaste do cargo seis meses antes do pleito.
    Pelo menos é isso que se entende do Artigo 14 da Constituição nos parágrafos 5 e 6, que trata dos direitos políticos.

  • Portanto, se for para acontecer esta trampa, está para estourar, pois de maio a outubro são exatamente 6 meses.

Seria a concretização do sonho petista do terceiro e até do quarto mandato, claro, sempre respeitando a Constituição . . . à moda democrática do PT."


Vejam aqui o que diz a Constituição Brasileira:

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Bem, isso foi o que me passaram!

Eu vejo que têm algumas falhas nessa história. A primeira delas é o prazo de descompatibização, que já foi encerrado agora na primeira quinzena de Abril. O que inviabiliza a renúncia.

Mesmo acreditando que tudo isso fosse possível de ter sido pensado pelo PT, é bem o jeito deles fazerem as coisas; acho que juridicamente haveria riscos reais de haver um impugnação na posse do Lula em caso de renúncia da Dilma, no futuro. É que o cargo de Vice é vinculado ao de Presidente, durante o processo de eleição. Assim sendo, talvez até a candidatura Lula como vice já fosse impugnada na inscrição, pelo TSE. Mas deixo para os meus leitores advogados e estudantes de direito a palavra final sobre este assunto.

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