sexta-feira, 18 de março de 2016

GRAMPOS: Legais ou ilegais?

Modesto Carvalhosa é um jurista e advogado brasileiro. Autor do livro "Considerações sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas" (editora Thomson Reuters-Revista dos Tribunais, 432 páginas), lançado em março de 2015, e coordenador da obra "O Livro Negro da Corrupção" (editora Paz e Terra, 1995). No início da década de 90, Modesto Carvalhosa participou da Comissão Especial de Investigação, criada pelo então presidente Itamar Franco logo após o escândalo dos "Anões do Orçamento”.
Ele foi entrevistado pela Folha de S.Paulo com publicação em 18/03/2016. A entrevista destrói com o editorial do prórprio jornal neste dia.

Como o senhor avalia os grampos telefônicos e a suspensão do sigilo dessas ligações pelo juiz Sergio Moro?
Modesto Carvalhosa - As pessoas estão desviando o foco do assunto. As gravações são evidentemente legais, e o juiz estava autorizado a suspender o sigilo. Isso é inquestionável. Não podemos fugir do principal, que é da mais profunda relevância: o crime de obstrução praticado pela presidente. O juiz Sergio Moro tinha o dever de tomar uma providência.
O juiz podia, então, retirar o sigilo de uma conversa entre a presidente e Lula?
Não era uma questão de poder. Era uma obrigação irrecusável, um dever funcional absoluto de fazê-lo. Se não o fizesse, era inclusive caso de prevaricação. A Constituição prevê que qualquer cidadão tem a obrigação de prender quem for encontrado em flagrante delito. Imagine, então, um juiz diante dessa situação, tentando interromper um crime.
Qual o enquadramento do crime da presidente?
Dilma infringiu o artigo 85 da Constituição Federal [que trata dos crimes de responsabilidade] e violou os artigos 6o e 9o da Lei do Impeachment [crimes contra o livre exercício dos Poderes constitucionais e contra a probidade na administração]. Foi uma manobra para tirar o processo de Lula da primeira instância, um crime que começa com a nomeação, passa pelo termo de posse –como se fosse um salvo-conduto para o político – e chega à posse de fato.
Nesse cenário, como fica a questão do processo de impeachment de Dilma Rousseff na Câmara Federal?
Os deputados têm agora um grande argumento para dar início a esse processo. Não é sequer preciso um novo pedido, basta fazer um aditamento ao já existente, e é possível fazer isso na hora, sem necessidade de prova. É o chamado aditamento por fato notório.
Há, repito, crime de obstrução da Justiça cometido pela presidente da República em coautoria com Luiz Inácio Lula da Silva, não se trata de uma tentativa.
Isso é muito grave, mais do que as chamadas pedaladas fiscais que anteriormente motivavam o pedido de impeachment.

Eu sei que alguns preferem a opinião dos estudantes de direito repetentes e quase jubilados que tomam banho uma vez por semana quando pegam chuva, mas isso é uma questão de preferência. A lei é para quem entende, não para quem palpita.

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