DIRETO DA RECEITA FEDERAL, o IRRF esclarece:
Pergunta:
“Sou apenas associado do FLUMINENSE, mas pago carnê de sócio mensalmente. Estou fazendo minha declaração de Imposto de Renda. Como pago a prestação todo mês, devo lançar o FLUMINENSE como meu dependente?”
Resposta dos Auditores da Receita:
“Claro que não. Somente deve lançar dependente na Declaração de Imposto de Renda quem ganhou alguma coisa no ano de 2009. No seu caso, uma simples Declaração de Isento é o suficiente.”
Esta resposta vale também para os associados e torcedores de muitos clubes de futebol brasileiros. O seu clube está incluído?
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