quinta-feira, 6 de maio de 2010

IRRF Esclarece

DIRETO DA RECEITA FEDERAL, o IRRF esclarece:

Pergunta:

“Sou apenas associado do FLUMINENSE, mas pago carnê de sócio mensalmente. Estou fazendo minha declaração de Imposto de Renda. Como pago a prestação todo mês, devo lançar o FLUMINENSE como meu dependente?”

Resposta dos Auditores da Receita:

“Claro que não. Somente deve lançar dependente na Declaração de Imposto de Renda quem ganhou alguma coisa no ano de 2009. No seu caso, uma simples Declaração de Isento é o suficiente.”

Esta resposta vale também para os associados e torcedores de muitos clubes de futebol brasileiros. O seu clube está incluído?

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