“A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro - até o dia 5 de julho. Não se trata de perda de direito político, de punição. Inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que por si só acarreta a inelegibilidade.”Ministro Cláudio Versiani - relator no TSE da consulta sobre o Projeto Ficha Limpa
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